CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Artigo 350
(Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 350 do Código Penal: Pena de Detenção por Falsidade Ideológica na Declaração de Imposto

O artigo 350 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de falsidade ideológica na declaração de imposto, punindo aquele que, ao declarar imposto sobre a renda, omitir ou inserir informações falsas com o objetivo de obter vantagem ilícita.

O que configura o crime?

O crime ocorre quando o contribuinte, de forma intencional, comete um dos seguintes atos em sua declaração de imposto:

  • Omissão de Rendimentos: Deixar de declarar rendas recebidas, como salários, aluguéis, lucros de investimentos, entre outros, com o propósito de diminuir o valor do imposto a pagar.
  • Inserção de Informações Falsas: Declarar despesas inexistentes ou infladas, dependentes fictícios, ou qualquer outra informação que não corresponda à realidade, visando reduzir a base de cálculo do imposto.

É fundamental destacar que o crime exige o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de omitir ou inserir dados falsos com o intuito de fraudar o fisco. Simples erros involuntários, como equívocos na digitação ou na compreensão de regras tributárias, desde que não haja intenção de enganar, não configuram este delito.

Qual a pena?

A pena prevista para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. A multa, neste caso, está diretamente ligada ao valor do imposto que se tentou fraudar.

O que se entende por vantagem ilícita?

A vantagem ilícita refere-se à economia indevida de imposto que seria devido ao Estado. O objetivo do agente é obter um benefício financeiro através da sonegação fiscal.

Em resumo:

O artigo 350 do Código Penal visa combater a sonegação fiscal através de declarações de imposto falsas. Ele pune aqueles que intencionalmente omitem rendimentos ou inserem informações incorretas em suas declarações com o objetivo de pagar menos imposto, garantindo assim a arrecadação justa e o bom funcionamento do Estado.